Split payment da reforma tributária muda o caixa das empresas a partir de 2028
Mecanismo vai separar IBS e CBS automaticamente no momento do pagamento; fornecedor deixa de receber o valor cheio da venda.
Publicado em 6 de setembro de 2026 • 23:192 min de leitura
A reforma tributária vai mudar a forma como o dinheiro entra no caixa das empresas. Com o chamado split payment, ou pagamento dividido, os novos tributos sobre o consumo — o IBS e a CBS — serão separados de forma automática no momento em que a venda é paga. Na prática, o fornecedor deixa de receber o valor cheio da operação: a parte do imposto vai direto para o Fisco.
A mudança importa porque atinge qualquer negócio que venda produtos ou preste serviços, do grande varejista ao microempreendedor. Hoje a empresa recebe o valor total e recolhe o tributo depois, em prazo separado. Com o split payment, esse intervalo desaparece — e com ele alguma folga de capital de giro que muitas empresas usam no dia a dia.
Como o mecanismo funciona
O sistema identifica, dentro de cada pagamento, três partes: o valor do imposto, a quantia que cabe ao fornecedor e a parcela destinada ao governo. Num exemplo simples, numa venda de R$ 1.000 o sistema calcula quanto ali é IBS e CBS, retém essa fatia na hora da liquidação e repassa o restante ao vendedor. O recolhimento passa a acontecer no mesmo instante da compra.
Para isso funcionar, bancos, maquininhas, plataformas de pagamento e sistemas das empresas precisam estar integrados a uma estrutura única. O Comitê Gestor do IBS publicou em maio um manual de integração, e uma plataforma pública do split payment está em desenvolvimento.
O que muda para quem vende
Segundo o advogado Renato Ewerton, do RDS Advogados Associados, o split payment pode reduzir a inadimplência tributária e a burocracia, mas também altera a rotina financeira das empresas. “A Reforma Tributária não termina na aprovação da lei, ela apenas está começando”, afirmou.
Na avaliação dele, o fato de a obrigatoriedade só valer em 2028 mostra que a reforma não entra de uma vez. As empresas terão de revisar sistemas financeiros e fiscais, ajustar a emissão de notas, preencher corretamente os campos de IBS e CBS e recalcular o efeito sobre o capital de giro.
Calendário
- Até 30 de setembro de 2026: prazo para empresas do Simples Nacional decidirem como vão recolher IBS e CBS.
- 2026: fase de testes, com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e etapas de adaptação dos documentos fiscais em agosto, outubro e dezembro.
- 2027: início da cobrança dos novos tributos.
- 2028: split payment obrigatório.
- 2029 a 2032: redução gradual de ICMS e ISS.
- 2033: ICMS e ISS extintos; IBS plenamente em vigor.
Contexto
A reforma tributária sobre o consumo foi promulgada em dezembro de 2023, pela Emenda Constitucional 132. Ela substitui cinco tributos por três: o IBS, de estados e municípios, a CBS, federal, e o Imposto Seletivo, sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição completa vai até 2033.
Transparência editorial
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Última atualização em 6 de setembro de 2026 • 23:19
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